Empresas de qualquer porte e segmento de mercado deparam-se com situações como acúmulo extraordinário de serviços, alterações de ritmo de trabalho, picos sazonais, promoções especiais, afastamentos médicos, férias o que gera a necessidade transitória de substituição ou acréscimo de pessoal.
Neste contexto, a CAIC coloca à disposição da sua empresa a administração de mão-de-obra temporária, que atenda às necessidades imediatas da sua organização.
A divisão de Serviços Temporários da CAIC capta no mercado profissionais especializados para assumirem qualquer tarefa nas áreas Administrativa, Financeira, Técnica, Industrial, Marketing, Informática e Comercial.
Sem incômodos e burocracias, a CAIC se responsabiliza por todas as etapas do processo, desde a contratação até a administração trabalhista, havendo total flexibilidade na admissão e encerramento dos contratos, em qualquer tempo, sem preocupações com os custos adicionais e com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias do setor jurídico da CAIC.
A contratação de trabalhadores temporários para atender ao acréscimo
extraordinário de serviços está prevista na
Lei nº 6.019/74
e regulamentada pelo
Decreto nº 73.841/74.
Para saber as diferenças entre trabalho temporário e CLT, clique aqui